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Existe saída para a judicialização da saúde?

  • Revista APTS Notícias edição 122
  • 29 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura

Dois especialistas concordam que a mudança de postura do Judiciário e a conscientização do consumidor são alternativas para reduzir conflitos.


De acordo com dados do Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. Desde então, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 686,4 milhões. Mas a judicialização também atinge as operadoras de planos de saúde, que são obrigadas a cumprir sentenças judiciais, mesmo em casos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS.


Para a especialista em Direito Empresarial e da Saúde, Ana Paula Oriola De Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, a crise econômica pode agravar essa situação, na medida em que muitos brasileiros são obrigados a contratar planos de saúde básicos, com coberturas mínimas. “Pessoas inclusive imbuídas da mais patente má-fé, contratam um plano básico e depois acionam o Poder Judiciário para conseguir, e de fato conseguem, cobertura para todo e qualquer tratamento médico não previsto no contrato. Ou seja, compra um Fusca, mas quer receber uma Ferrari”, diz.


Na avaliação do advogado Fernando Henrique Silva da Costa, supervisor Jurídico da Gama Consultores Associados, muitos têm se têm se utilizado da máquina judiciária postulando direitos incompatíveis com a legislação específica, resultando em significativa elevação de contendas litigiosas. “Estamos assistindo no momento a uma enxurrada de ações judiciais sem a vinculação a efetivos direitos, o que, por sua vez, apresentam-se como meras aventuras processuais, por muitas vezes se encontrarem ausentes de respaldo legal”, diz.


Se de um lado, a operadora de saúde não pode praticar preços abusivos, de outra parte o usuário do plano de saúde não pode receber serviços que não contratou. Ana Paula De Raeffray observa que o Poder Judiciário vem fomentando cada dia mais esses direitos, sem observar que o plano de saúde é um contrato, cujos limites previstos devem ser observados pelas partes.


Para ela, as operadoras de saúde e os participantes, sempre chamados de consumidores, não deveriam estar em partes opostas, mas sim lado a lado para solucionar questões que muitas vezes são fruto da saúde como comércio e não da saúde como bem de vida. “O Poder Judiciário não deveria permitir que o contrato privado de assistência à saúde fosse desrespeitado, pois, assim agindo está ferindo de morte tanto a assistência privada à saúde quanto a pública”, diz.


Fernando Costa pondera que tais demandas judiciais poderiam ser evitadas com uma política de prevenção. “A judicialização pode ser minimizada se os prestadores do serviço de assistência à saúde suplementar adicionarem aos seus valores institucionais a prevenção e resolução do conflito”, diz. Para mudar esse cenário, ele sugere a conscientização dos beneficiários para que conheçam melhor o seu plano de saúde e sua prestadora do serviço de saúde.


“Será que as operadoras e seguradoras podem atuar preventivamente, de modo a mitigar novas ações judiciais, e buscar solucionar as que estão em andamento?”. Em sua opinião, como política de fomento à saúde suplementar, as prestadoras precisam olhar para dentro de casa e promoverem uma interlocução mais de perto com o beneficiário. “Esta seria uma forma de minimizar os riscos jurídicos correspondentes a planos tão reclamados nas vias judiciais”, diz.

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